IMPORTANTE
O pedido de inscrição no Conselho necessita de Documentos, Formulário e Pagamentos. Leia abaixo as orientações sobre cada um.
DOCUMENTOS (arquivos DIGITALIZADOS em formato PDF):
1 - Diploma (frente e verso) ou
Certificado de Colação de Grau;
2 - R.G ou CNH (frente e verso);
3 - C.P.F (frente e verso) ou
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
4 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.
FORMULÁRIO (arquivo DIGITALIZADO em formato PDF):
1 - Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:
Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional
– Formulário impresso em papel branco
– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)
– Assinatura sem falhas ou muito fraca
– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo
Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:
– Foto com fundo branco
– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)
– Foto com roupa escura
– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas
INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
1 - Antes de entrar no PRÉ CADASTRO verifique os documentos e formulário digitalizados; o formulário devem estar preenchido de forma completa, com data e assinatura;
2 - O PRÉ CADASTRO será analisado em até 20 (vinte) dias, e a falta de documentos e/ou formulários impedirá o prosseguimento do processo de inscrição. Em caso de indeferimento, o/a profissional terá o prazo de 20 dias corridos para corrigir os erros. Extrapolado esse prazo, o procedimento precisará ser reiniciado.
3 - A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;
4 - Para a homologação do pedido de inscrição é obrigatório o envio dos comprovantes de pagamento para o setor de inscrição (e-mail: atendimento@cresspe.org.br).
5 - O Conselho possui uma agenda de reuniões para homologar os pedidos de inscrição e a previsão de registro ativo em até 45 (quarenta e cinco) dias está de acordo com as determinações da Resolução CFESS 582/2010;
6 - Não existe número de registro provisório, no final do PRÉ CADASTRO deve ser emitido o protocolo, este é o comprovante válido até a homologação do pedido de inscrição.
ATENÇÃO: ENVIAMOS RESPOSTAS POR E-MAIL, NÃO ESQUEÇA DE VERIFICAR TODAS AS CAIXAS DE MENSAGENS DO SEU E-MAIL, LIXO ELETRÔNICO OU SPAM.
Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:
Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.