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PRÉ-CADASTRO PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL E/OU SECUNDÁRIA - CRESS 4ª REGIÃO/PE

IMPORTANTE

O pedido de inscrição no Conselho necessita de Documentos, Formulário e Pagamentos. Leia abaixo as orientações sobre cada um.

DOCUMENTOS (arquivos DIGITALIZADOS em formato PDF):

1 - Diploma (frente e verso) ou

Certificado de Colação de Grau;

2 - R.G ou CNH (frente e verso);

3 - C.P.F (frente e verso) ou

Comprovante de Situação Cadastral no CPF

4 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.

FORMULÁRIO (arquivo DIGITALIZADO em formato PDF):

1 - Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:

Baixar requerimento

Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional

– Formulário impresso em papel branco

– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)

– Assinatura sem falhas ou muito fraca

– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo

Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:

– Foto com fundo branco

– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)

– Foto com roupa escura

– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas

 

INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO:

1 - Antes de entrar no PRÉ CADASTRO verifique os documentos e formulário digitalizados; o formulário devem estar preenchido de forma completa, com data e assinatura;

2 - O PRÉ CADASTRO será analisado em até 20 (vinte) dias, e a falta de documentos e/ou formulários impedirá o prosseguimento do processo de inscrição. Em caso de indeferimento, o/a profissional terá o prazo de 20 dias corridos para corrigir os erros. Extrapolado esse prazo, o procedimento precisará ser reiniciado.

3 - A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;

4 - Para a homologação do pedido de inscrição é obrigatório o envio dos comprovantes de pagamento para o setor de inscrição (e-mail: atendimento@cresspe.org.br).

5 - O Conselho possui uma agenda de reuniões para homologar os pedidos de inscrição e a previsão de registro ativo em até 45 (quarenta e cinco) dias está de acordo com as determinações da Resolução CFESS 582/2010;

6 - Não existe número de registro provisório, no final do PRÉ CADASTRO deve ser emitido o protocolo, este é o comprovante válido até a homologação do pedido de inscrição.

ATENÇÃO: ENVIAMOS RESPOSTAS POR E-MAIL, NÃO ESQUEÇA DE VERIFICAR TODAS AS CAIXAS DE MENSAGENS DO SEU E-MAIL, LIXO ELETRÔNICO OU SPAM.

Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:

1 Resolucao Cfess 1014-2022.pdf

2 RESOLUÇÃO CFESS 829-2017.pd

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