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PRÉ-CADASTRO PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL E/OU SECUNDÁRIA

CRESS 4ª REGIÃO/PE

 

IMPORTANTE

O pedido de inscrição no Conselho necessita de Documentos, Formulário e Pagamentos. Leia abaixo as orientações sobre cada um.

DOCUMENTOS (arquivos DIGITALIZADOS em formato PDF):

1 - Diploma (frente e verso) ou Certificado de Colação de Grau;

2 - C.P.F (frente e verso) ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

3 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.

FORMULÁRIO (arquivo DIGITALIZADO em formato PDF):

1 - Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:

Baixar requerimento

Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional

– Formulário impresso em papel branco

– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)

– Assinatura sem falhas ou muito fraca

– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo

Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:

– Foto com fundo branco

– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)

– Foto com roupa escura

– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas

INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO:

1 - Antes de entrar no PRÉ CADASTRO verifique os documentos e formulário digitalizados; o formulário devem estar preenchido de forma completa, com data e assinatura;

2 - O PRÉ CADASTRO será analisado em até 20 (vinte) dias, e a falta de documentos e/ou formulários impedirá o prosseguimento do processo de inscrição. Em caso de indeferimento, o/a profissional terá o prazo de 20 dias corridos para corrigir os erros. Extrapolado esse prazo, o procedimento precisará ser reiniciado.

3 - A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;

4 - Para a homologação do pedido de inscrição é obrigatório o envio dos comprovantes de pagamento para o setor de inscrição (e-mail: atendimento@cresspe.org.br).

5 - O Conselho possui uma agenda de reuniões para homologar os pedidos de inscrição e a previsão de registro ativo em até 45 (quarenta e cinco) dias está de acordo com as determinações da Resolução CFESS 1014/2022;

6 - Não existe número de registro provisório, no final do PRÉ CADASTRO deve ser emitido o protocolo, este é o comprovante válido até a homologação do pedido de inscrição.

ATENÇÃO: ENVIAMOS RESPOSTAS POR E-MAIL, NÃO ESQUEÇA DE VERIFICAR TODAS AS CAIXAS DE MENSAGENS DO SEU E-MAIL, LIXO ELETRÔNICO OU SPAM.

Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:

1 Resolucao Cfess 1014-2022.pdf

2 RESOLUÇÃO CFESS 829-2017.pdf

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PRÉ-CADASTRO PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

CRESS 4ª REGIÃO/PE

É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

 

Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. 

 

A solicitação de registro deverá ser formulada através de requerimento eletrônico no Serviços Online do CRESS/PE, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

 

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

IV - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

V - Comprovante de inscrição no CNPJ.

 

A/O requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

 

A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

 

No ato do pedido de registro, a pessoa Jurídica deverá efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.

 

*Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: R$140,35 (cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos);

*Anuidade Pessoa Jurídica 2025: R$714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos);

 

Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, sob pena de arquivamento.

 

Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais e normativas previstas à espécie.

 

Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:

1 Resolucao Cfess 1015-2022.pdf 

Consultar

Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.